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FORMALIZAÇÃO

Como se formalizar

É dispensado ao Microempreendedor Individual do Alvará de Localização e Funcionamento, mediante declaração no Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento feita pelo empresário no momento da formalização no Portal do Empreendedor.

 

Para atividades que executadas em ponto físico (loja de roupas, por exemplo), apesar do MEI estar dispensado de realizar a consulta prévia antes da formalização, recomenda-se que o empresário o faça, para verificar junto ao Município de Ponta Grossa a viabilidade de exercer a atividade desejada no endereço informado, bem como as exigências necessárias, evitando minimizar riscos de investimento em local impossibilitado de instalação do empreendimento.

 

 

Durante o processo de registro no Portal do Empreendedor, o interessado deverá manifestar eletronicamente que concorda com o Termo de Ciência e Responsabilidade que concede Alvará de Licença e Funcionamento Provisório para sua empresa. Ao concluir o processo de inscrição, estará firmando a seguinte declaração:
Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
O não atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste Alvará de Licença e Funcionamento Provisório.

 

Atenção: O interessado não deve efetuar a sua inscrição como MEI antes de verificar se a atividade pretendida ou o local no qual pretende atuar possuem alguma restrição legal. Sem essa providência o MEI será intimado a fazer as correções necessárias, e poderá ter sua inscrição cancelada ou sofrer outras penalidades, conforme o grau de irregularidade.

 

 

FORMALIZAÇÃO - ATENDIMENTO PRESENCIAL NA SALA DO EMPREENDEDOR

O atendimento na Sala do Empreendedor ocorre de segunda a sexta-feira das 7h30 as 11h30 e 13h as 17h.

Para maiores dúvidas utilize nosso canal de atendimento do WhatsApp (43)3562-2215

Compareça à Sala do Empreendedor com os seguintes documentos:

RG e CPF – (ORIGINAL);

Comprovante de endereço comercial;

Comprovante de endereço residencial;

Título de eleitor;

Senha do Login Único do Governo Federal Gov.br, com selo de confiabilidade nível Prata ou Ouro.

obs.: os comprovantes devem estar atualizados. 

 

A inscrição no portal é muito simples, devendo o empreendedor informar, basicamente, em uma única tela, o número do CPF, da identidade, o número do título de eleitor ou o número do recibo da última declaração de imposto de renda, o CEP, nome, endereço residencial e/ou comercial e a atividade a ser exercida. Após o cadastramento, o CNPJ e o Número de Inscrição de Registro de Empresa (NIRE) são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial.

Efetuada a inscrição do MEI, os dados cadastrais serão disponibilizados para a Previdência Social e demais órgãos e entidades responsáveis pela inscrição fiscal.

Feito o registro do MEI, será disponibilizado no Portal do Empreendedor o documento ‘Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI’ para consulta por qualquer interessado.

Atenção: O procedimento junto ao Portal do Empreendedor não garante a formalização integral do MEI. Há outras exigências ainda não integradas ao Portal.

 

A formalização do Microempreendedor Individual é realizada também de forma online e gratuita. Na página da Sala Digital de Ponta Grossa disponibilizado tutorial com o passo a passo da formalização do MEI, direto pelo portal do Governo Federal. Acesse o tutorial pelo link abaixo:

 

O processo de formalização do MEI é realizado de forma 100% online e gratuita. A Sala do Empreendedor de Ponta Grossa oferece aos empresários, suporte durante o processo através dos canais de atendimento online: Chat na página da Sala Digital e WhatsApp (das 12:00 as 17:00h).

 

OCUPAÇÕES

De acordo com a Lei da Liberdade Econômica nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 e regulamentada pela Resolução nº 59 de 12/08/2020 do CGSIM, o Microempreendedor Individual é dispensado de atos públicos e por esse motivo está dispensado de solicitar o alvará de localização/funcionamento.

Entretanto, isso não quer dizer que o empresário não precisa estar adequado com as exigências municipais. O não cumprimento das exigências pode acarretar na cassação de seu registro como Microempreendedor Individual e baixa do mesmo.

Para saber quais são as exigências para sua atividade, basta fazer a consulta prévia (já mencionada acima) para verificar o que precisar ser adequado no estabelecimento.